CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
Sigla
CLJRF
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões da Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Toda Segunda Feira, às 19 horas.
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Compete à Comissão de legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já
aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1" — Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2" - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
§ 3° - A Comissão de legislação, justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, pincipalmente nos seguintes casos:
I — organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II — criação de entidade de Administração indireta ou de fundação:
III — aquisição e alienação de bens imóveis;
IV — participação em consórcios;
V — concessão de liderança ao Presidente ou a Vereador;
VI — alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1" — Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2" - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
§ 3° - A Comissão de legislação, justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, pincipalmente nos seguintes casos:
I — organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II — criação de entidade de Administração indireta ou de fundação:
III — aquisição e alienação de bens imóveis;
IV — participação em consórcios;
V — concessão de liderança ao Presidente ou a Vereador;
VI — alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término