4 - Emenda Substitutiva ao Projeto nº 1 de 2025
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A presente Emenda ao Projeto de Lei tem como fundamento principal alterar o anexo III, alterando os valores da verba de representação dos cargos de Diretor de RH, Assessor de Comunicação e Ouvidor, visando melhor adequação orçamentária, garantindo o desenvolvimento das atividades da Câmara e caso tenha disponibilidade financeira poderá ser realizada novas correções futuras, e ainda, além dessas alterações, equivocadamente constou invertido os valores das remunerações dos cargos de Diretor de RH e Assessor de Contratação.
Obs.: Projeto de Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 1.537/2025
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